A CGU divulgou o relatório de fiscalização dos recursos públicos federais, liberados para o município de Tabatinga (AM). A julgar pelo levantamento, Tabatinga é o reduto de práticas viciosas e operações esdrúxulas, verdadeiramente esquisitas, com a aplicação dos recursos públicos. Na seção LEIA, o leitor poderá comprovar o cabedal de irregularidades encontradas pela CGU, naquele município fronteiriço, a começar por 52 irregularidades com os recursos do ministério da Educação. A CGU identificou que 40% dos recursos do Fundeb são inelegíveis, gastos com precisão milimétrica que nem as lutas dos auditores, conseguiram ler. Há pessoas recebendo ilegalmente, despesas não comprovadas, bens como computadores e outros que não foram encontrados nas repartições do governo ou escolas. Em dezembro de 2009, toda a merenda escolar comprada, não apresenta comprovação de distribuição. A empresa que ganhou a licitação para a compra de gêneros alimentícios "tem como ramo de atuação o comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano". Pior, a empresa que ganhou a licitação "forneceu o produto com nota de outro". No geral, as licitações foram feitas pela modalidade de carta-convite, aquela em que é possível reunir três empresas e combinar preços, apesar disso não ser regra geral na Administração Pública. Na saúde, não há uma sequer comprovação dos R$ 8.913.028,59 dos recursos do "Bloco de Atenção Básica". Nas unidades de saúde de Tabatinga, a situação é socialmente entristecedora. A CGU comprovou "falta de medicamentos básicos como: Dipirona, Paracetamol, Cefalexina, Ambrosol e xaropes antialérgicos".
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO – 52 IRREGULARIDADES- Fracionamento de despesas mediante utilização reiterada de licitação sob a modalidade de convite.
- Utilização de recursos da parcela de 40% do FUNDEB em despesas inelegíveis.
- Empresa licitante com atuação em ramo não pertinente ao objeto licitado: o vencedor da licitação em 2009 para aquisição de material de limpeza foi o portador do CNPJ n.º 07.179.667/0001-42. Ocorre que esse fornecedor tem por atividade econômica principal o comércio varejista de carnes em Manaus -açougues, nos termos de consulta disponível no sítio da Receita Federal. Acrescenta-se que a consulta
não indicou a existência de atividade secundária.
- Ateste de notas fiscais realizados em momento posterior ao pagamento.
- Ausência de verificação de condições de habilitação de licitantes.
- Processos licitatórios instruídos sem formalização e peças exigidas em lei.
- Contratos celebrados sem a devida formalização.
- Licitação para aquisição de prestação de serviços de engenharia sem as peças exigidas pela Lei. O convite foi realizado pela PMT para aquisição de serviços de reforma e conservação das escolas Jociêdes e Botinho, no valor de R$ 132.000,00.
- Bens permanentes adquiridos com recursos da parcela de 40% do FUNDEB não localizados.
- Desvio de finalidade de bem adquirido com parcela de 40% do FUNDEB. Como ex.: a TV CCE HDS-2073, n.º de série JMPZ1X2TGTNHGR01X2, do gabinete da Vice-Prefeita. O fato em questão caracteriza desvio de finalidade do bem adquirido.
- Material permanente adquirido com recursos do FUNDEB registrado sem condições de rastreabilidade. No caso: 6 computadores avaliados em R$ 10.000,00,
- Não disponibilização de documentação referente às despesas executadas com recursos do FUNDEB.
- Folha de pagamento executada com recursos da parcela de 60% FUNDEB, contempla profissionais que não estão no exercício de atividades de docência ou suporte pedagógico.
- Impropriedades na folha de pagamento realizada com recursos do FUNDEB.
- Não apresentação de Prestação de Contas dos recursos do FUNDEB ao CACS.
- Não demonstração do recolhimento dos valores referentes à previdência (INSS) dos profissionais pagos com recursos do FUNDEB.
- Ausência de disponibilização de instalações adequadas ao Conselho.
- Ausência de fiscalização, por parte de CACS FUNDEB, dos recursos do PNATE e do Censo Escolar.
- Ausência de respostas às diligências do CACS FUNDEB.
- Falhas nas discriminações dos produtos em processos licitatórios efetuados com recursos da parcela de 40% do FUNDEB.
- Não apresentação de documentação comprobatória das despesas efetuadas com recursos do PNATE 2009.
- Não apresentação de Prestação de Contas dos recursos do PNATE ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
- Inexistência de notificação de recebimento de recursos federais relacionados ao Programa.
- Processos licitatórios instruídos sem formalização e peças exigidas em lei.
- Existência de livros didáticos novos sem utilização em sala destinada ao PNLD e em escolas indígenas do município visitadas. Falhas na distribuição dos livros.
- Fragilidade no acompanhamento do Programa Nacional do Livro Didático.
- Falhas no acompanhamento da execução do PNLD.
- Fracionamento de despesas mediante utilização reiterada de licitação sob a modalidade convite.
- Utilização de modalidade de licitação inadequada para aquisição de gêneros alimentícios.
- Empresa licitante com atuação em ramo não pertinente ao objeto licitado: na licitação para gêneros alimentícios a equipe de fiscalização verificou que a empresa CNPJ n.º 84.521.053/0001-48, que é de Manaus, tem como ramo de atuação o comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.
- Aquisição de produtos de fornecedor diverso do adjudicado. O que ganhou a licitação forneceu o produto com nota de outro.
- Ateste de notas fiscais realizados em momento posterior ao pagamento. A PMT, paga primeiro e depois recebe o produto com a nota.
- Ausência de verificação de condições de habilitação de licitantes.
- Processos licitatórios instruídos sem formalização necessária.
- Não apresentação de documentação relacionada à execução de despesas com recursos do PNAE/PNAI.
- Ausência de aplicação financeira de recursos não utilizados do PNAE/PNAI. Não comprou a Merenda Escolar.
- R$ 146.255,00 dos recursos repassados em 2009 para a merenda escolar, foram executados no mês de dezembro, sem que houvesse comprovação de distribuição de alimentos às escolas. Período de férias escolares.
- Atraso na remessa da Merenda Escolar, no exercício de 2010, a 60% das escolas.
- Inexistência de remessa de gêneros alimentícios, no exercício de 2010, a 40% das escolas.
- Demora para realização de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios.
- Compra de Merenda Escolar sem apresentação de processo(s) licitatório(s), contrato(s) e comprovação de despesas correspondente(s).
- Edital de licitações para aquisição de gêneros alimentícios sem as exigências de qualidade.
- Programa da merenda escolar sendo executado sem a supervisão de nutricionista.
- Ausência de execução de teste de aceitabilidade dos cardápios utilizados.
- Armazém central sem estrutura adequada para estocagem de alimentos. Com infiltrações.
- Não apresentação dos controles efetuados sobre entrada/saída do armazém central de gêneros alimentícios.
- Não atuação do Conselho do PNAE nos assuntos afetos a sua competência.
- Não conformidade em eleição e nomeação de membros do CAE.
- Não demonstração de documentos comprobatórios da escolha de membros para representação CAE.
- Conselho de Alimentação Escolar Instituído sem a representação do segmento indígena.
- Escolas sem estrutura adequada para armazenagem de alimentos. Sem armário de cozinha.
- Inexistência de notificação a Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, por parte da Prefeitura, do recebimento de recursos federais.
PMT SEC. DE SAÚDE– 28 IRREGULARIDADES
- Ausência, no processo licitatório, dos documentos de habilitação da empresa vencedora.
- Não comprovação dos gastos de R$ 8.913.028,59 realizados com os recursos do "Bloco de Atenção Básica".
- Não há Plano Municipal de Saúde Vigente.
- As Reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Tabatinga não obedecem a periodicidade mensal recomendada.
- Não prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde.
- Profissionais do PSF não cumprem a jornada de 40 horas semanais.
- Inexistência de proposta de implementação/expansão de equipes do Programa Saúde da Família no Plano Municipal de Saúde.
- Irregularidades na contratação dos profissionais do PSF. Profissionais sem contratos.
- Ausência de Curso Introdutório para os Agentes Comunitários de Saúde. ACS sem preparação para a função.
- Agentes de saúde não dispõem de recursos materiais necessários para exercer as atividades. Sem canetas, lápis, papel, etc.
- Falta de acompanhamento adequado às famílias por parte dos Agentes Comunitários de Saúde.
- Número de famílias cadastradas na UBS ultrapassa o limite permitido.
- Não recolhimento do INSS dos ACS e Técnicos em Enfermagem.
- Não comprovação da aplicação dos recursos da contrapartida municipal
- Ausência, no processo licitatório, dos documentos de habilitação da empresa vencedora.
- Armazenamento inadequado dos medicamentos da Farmácia Básica.
- Falta de medicamentos básicos como: Dipirona, Paracetamol, Cefalexina, Ambrosol e xaropes antialérgicos .
- Medicamentos descartados por perda de validade.
- Inexistência de comprovação de contrapartida municipal.
- Controle de estoque deficiente.
- Receitas prescritas por enfermeiros.
- Inexistência de fichas de prateleiras.
- Falta de controle sobre os medicamentos dispensados para as Unidades Básicas de Saúde.
- Ausência de Documentos de Habilitação da Empresa Vencedora nos Processos Licitatórios.
- Não disponibilização da documentação solicitada relativa ao financeiro da Vigilância em Saúde.
- Impropriedades na contratação de pessoal para atuação nas ações de epidemiologia e controle de doenças.
- Utilização inadequada de veículo. o Código Brasileiro de Trânsito proíbe o transporte de pessoas na carroceria de veículos.
- Não fornecimentos de informações sobre a Programação das Ações de Vigilância em Saúde. Vigilância de Saúde sem ação.
PMT SEC. DE AÇÃO SOCIAL – 15 IRREGULARIDADES
- As instalações físicas do local onde são realizadas as atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI são inadequadas.
- Não disponibilização da documentação comprobatória das despesas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
- Dificuldades de acesso ao Sistema SUAS WEB. Internet não disponível.
- Não disponibilização das atas das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
- A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI não foi constituída pela Prefeitura Municipal de Tabatinga.
- Ausência de constituição da Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família.
- Alunos não localizados nas escolas registradas no Cadastro.
- Alunos beneficiários com frequência escolas inferior a estipulada pelo Programa.
- Não envio dos formulários do Projeto Presença das escolas.
- Cadastro desatualizado.
- Beneficiário com indício de renda superior ao estabelecido pela legislação do Programa Bolsa Família.
- Não apresentação da documentação que comprove a aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizado - IGD em atividades relacionadas ao Programa Bolsa Família.
- As instalações do CRAS não são adequadas para o acesso de idosos e portadores de deficiência.
- Não disponibilização de documentação comprobatória das despesas realizadas.
- Não disponibilização da documentação comprobatória de despesas.
- As instalações físicas do local onde são realizadas as atividades do Programa ProJovem são insuficientes.
Como diz o cearense..."Pense num prefeito fuleragem!!!"
ResponderExcluirAno que vem tem eleição e esse dinheiro vai aparecer......
Não tem oposição para fiscalizar esse FDP? Ahhhh...imagino pq ngm deva falar nada.
Eii prefeito me empresta 70.000 pra mim comprar Hilux.......
ResponderExcluirFaz assim, para não ficar muito explicito, me coloca na folha de pagamento da prefeitura, vai dizer que não sabe fazer isso???