sábado, abril 30, 2011

CGU:EM TABATINGA ESSA NOTICIA FOI DATADA EM 31/01/2011

Tabatinga/AM
A CGU di­vulgou o re­latório de fis­cal­ização dos re­cursos públicos fed­erais, lib­er­ados para o mu­nicípio de Ta­batinga (AM). A julgar pelo le­van­ta­mento, Ta­batinga é o re­duto de práticas vi­ciosas e op­er­ações es­drúx­ulas, ver­dadeira­mente esquisitas, com a apli­cação dos re­cursos públicos. Na seção LEIA, o leitor poderá com­provar o cabedal de ir­reg­u­lar­i­dades en­con­tradas pela CGU, naquele mu­nicípio fron­teiriço, a começar por 52 ir­reg­u­lar­i­dades com os re­cursos do min­istério da Ed­u­cação. A CGU iden­ti­ficou que 40% dos re­cursos do Fundeb são inelegíveis, gastos com pre­cisão mil­imétrica que nem as lutas dos au­di­tores, con­seguiram ler. Há pes­soas re­cebendo ile­gal­mente, de­spesas não com­pro­vadas, bens como com­puta­dores e outros que não foram en­con­trados nas repar­tições do gov­erno ou escolas. Em dezembro de 2009, toda a merenda escolar com­prada, não ap­re­senta com­pro­vação de dis­tribuição. A em­presa que ganhou a lic­i­tação para a compra de gêneros al­i­men­tí­cios "tem como ramo de at­u­ação o com­ercio at­a­cadista de medica­mentos e drogas de uso hu­mano". Pior, a em­presa que ganhou a lic­i­tação "forneceu o pro­duto com nota de outro". No geral, as lic­i­tações foram feitas pela modal­i­dade de carta-con­vite, aquela em que é pos­sível re­unir três em­presas e com­binar preços, apesar disso não ser regra geral na Ad­min­is­tração Pública. Na saúde, não há uma se­quer com­pro­vação dos R$ 8.913.028,59 dos re­cursos do "Bloco de Atenção Básica". Nas unidades de saúde de Ta­batinga, a si­tu­ação é so­cial­mente en­tris­te­cedora. A CGU com­provou "falta de medica­mentos básicos como: Dipirona, Parac­etamol, Ce­falexina, Am­brosol e xaropes an­tialér­gicos".
MIN­IS­TERIO DA ED­U­CAÇÃO – 52 IR­REG­U­LAR­I­DADES

- Fra­ciona­mento de de­spesas me­di­ante uti­lização re­it­erada de lic­i­tação sob a modal­i­dade de con­vite.
- Uti­lização de re­cursos da parcela de 40% do FUNDEB em de­spesas inelegíveis.
- Em­presa lic­i­tante com at­u­ação em ramo não per­ti­nente ao ob­jeto lic­i­tado: o vencedor da lic­i­tação em 2009 para aquisição de ma­te­rial de limpeza foi o por­tador do CNPJ n.º 07.179.667/0001-42. Ocorre que esse fornecedor tem por ativi­dade econômica prin­cipal o comércio vare­jista de carnes em Manaus -açougues, nos termos de con­sulta disponível no sítio da Re­ceita Fed­eral. Acres­centa-se que a con­sulta
não indicou a ex­istência de ativi­dade se­cundária.
- At­este de notas fis­cais re­al­izados em mo­mento pos­te­rior ao paga­mento.
- Ausência de ver­i­fi­cação de condições de ha­bil­i­tação de lic­i­tantes.
- Pro­cessos lic­i­tatórios in­struídos sem for­mal­ização e peças exigidas em lei.
- Con­tratos cel­e­brados sem a de­vida for­mal­ização.
- Lic­i­tação para aquisição de prestação de serviços de en­gen­haria sem as peças exigidas pela Lei. O con­vite foi re­al­izado pela PMT para aquisição de serviços de re­forma e con­ser­vação das escolas Jo­ciêdes e Bot­inho, no valor de R$ 132.000,00.
- Bens per­ma­nentes adquiridos com re­cursos da parcela de 40% do FUNDEB não lo­cal­izados.
- Desvio de fi­nal­i­dade de bem adquirido com parcela de 40% do FUNDEB. Como ex.: a TV CCE HDS-2073, n.º de série JM­PZ1X2T­GTNHGR01X2, do gabi­nete da Vice-Prefeita. O fato em questão car­ac­teriza desvio de fi­nal­i­dade do bem adquirido.
- Ma­te­rial per­ma­nente adquirido com re­cursos do FUNDEB reg­istrado sem condições de ras­tre­abil­i­dade. No caso: 6 com­puta­dores avali­ados em R$ 10.000,00,
- Não disponi­bi­lização de doc­u­men­tação ref­er­ente às de­spesas ex­e­cu­tadas com re­cursos do FUNDEB.
- Folha de paga­mento ex­e­cu­tada com re­cursos da parcela de 60% FUNDEB, con­templa profis­sionais que não estão no ex­er­cício de ativi­dades de docência ou su­porte pedagógico.
- Im­pro­priedades na folha de paga­mento re­al­izada com re­cursos do FUNDEB.
- Não ap­re­sen­tação de Prestação de Contas dos re­cursos do FUNDEB ao CACS.
- Não demon­stração do recol­hi­mento dos val­ores ref­er­entes à pre­v­idência (INSS) dos profis­sionais pagos com re­cursos do FUNDEB.
- Ausência de disponi­bi­lização de in­sta­lações ad­e­quadas ao Con­selho.
- Ausência de fis­cal­ização, por parte de CACS FUNDEB, dos re­cursos do PNATE e do Censo Escolar.
- Ausência de re­s­postas às diligên­cias do CACS FUNDEB.
- Falhas nas dis­crim­i­nações dos pro­dutos em pro­cessos lic­i­tatórios efe­t­u­ados com re­cursos da parcela de 40% do FUNDEB.
- Não ap­re­sen­tação de doc­u­men­tação com­pro­batória das de­spesas efe­t­u­adas com re­cursos do PNATE 2009.
- Não ap­re­sen­tação de Prestação de Contas dos re­cursos do PNATE ao Con­selho de Acom­pan­hamento e Con­trole So­cial.
- Inex­istência de no­ti­fi­cação de re­ce­bi­mento de re­cursos fed­erais rela­cionados ao Pro­grama.
- Pro­cessos lic­i­tatórios in­struídos sem for­mal­ização e peças exigidas em lei.
- Ex­istência de livros didáticos novos sem uti­lização em sala des­ti­nada ao PNLD e em escolas indí­genas do mu­nicípio vis­i­tadas. Falhas na dis­tribuição dos livros.
- Frag­ili­dade no acom­pan­hamento do Pro­grama Na­cional do Livro Didático.
- Falhas no acom­pan­hamento da ex­e­cução do PNLD.
- Fra­ciona­mento de de­spesas me­di­ante uti­lização re­it­erada de lic­i­tação sob a modal­i­dade con­vite.
- Uti­lização de modal­i­dade de lic­i­tação inad­e­quada para aquisição de gêneros al­i­men­tí­cios.
- Em­presa lic­i­tante com at­u­ação em ramo não per­ti­nente ao ob­jeto lic­i­tado: na lic­i­tação para gêneros al­i­men­tí­cios a equipe de fis­cal­ização ver­i­ficou que a em­presa CNPJ n.º 84.521.053/0001-48, que é de Manaus, tem como ramo de at­u­ação o com­ercio at­a­cadista de medica­mentos e drogas de uso hu­mano.
- Aquisição de pro­dutos de fornecedor di­verso do ad­ju­di­cado. O que ganhou a lic­i­tação forneceu o pro­duto com nota de outro.
- At­este de notas fis­cais re­al­izados em mo­mento pos­te­rior ao paga­mento. A PMT, paga primeiro e de­pois re­cebe o pro­duto com a nota.
- Ausência de ver­i­fi­cação de condições de ha­bil­i­tação de lic­i­tantes.
- Pro­cessos lic­i­tatórios in­struídos sem for­mal­ização necessária.
- Não ap­re­sen­tação de doc­u­men­tação rela­cionada à ex­e­cução de de­spesas com re­cursos do PNAE/PNAI.
- Ausência de apli­cação fi­nan­ceira de re­cursos não uti­lizados do PNAE/PNAI. Não com­prou a Merenda Escolar.
- R$ 146.255,00 dos re­cursos repas­sados em 2009 para a merenda escolar, foram ex­e­cu­tados no mês de dezembro, sem que hou­vesse com­pro­vação de dis­tribuição de al­i­mentos às escolas. Período de férias esco­lares.
- Atraso na remessa da Merenda Escolar, no ex­er­cício de 2010, a 60% das escolas.
- Inex­istência de remessa de gêneros al­i­men­tí­cios, no ex­er­cício de 2010, a 40% das escolas.
- De­mora para re­al­ização de pro­cesso lic­i­tatório para aquisição de gêneros al­i­men­tí­cios.
- Compra de Merenda Escolar sem ap­re­sen­tação de pro­cesso(s) lic­i­tatório(s), con­trato(s) e com­pro­vação de de­spesas cor­re­spon­dente(s).
- Ed­ital de lic­i­tações para aquisição de gêneros al­i­men­tí­cios sem as ex­igên­cias de qual­i­dade.
- Pro­grama da merenda escolar sendo ex­e­cu­tado sem a su­per­visão de nu­tri­cionista.
- Ausência de ex­e­cução de teste de aceitabil­i­dade dos cardá­pios uti­lizados.
- Ar­mazém cen­tral sem estru­tura ad­e­quada para estocagem de al­i­mentos. Com in­fil­trações.
- Não ap­re­sen­tação dos con­troles efe­t­u­ados sobre en­trada/saída do ar­mazém cen­tral de gêneros al­i­men­tí­cios.
- Não at­u­ação do Con­selho do PNAE nos as­suntos afetos a sua com­petência.
- Não con­formi­dade em eleição e nomeação de mem­bros do CAE.
- Não demon­stração de doc­u­mentos com­pro­batórios da escolha de mem­bros para rep­re­sen­tação CAE.
- Con­selho de Al­i­men­tação Escolar In­sti­tuído sem a rep­re­sen­tação do seg­mento indí­gena.
- Escolas sem estru­tura ad­e­quada para ar­mazenagem de al­i­mentos. Sem ar­mário de co­z­inha.
- Inex­istência de no­ti­fi­cação a Par­tidos Políticos, Sindi­catos de Tra­bal­hadores e En­ti­dades Em­pre­sariais, por parte da Prefeitura, do re­ce­bi­mento de re­cursos fed­erais.


PMT SEC. DE SAÚDE– 28 IR­REG­U­LAR­I­DADES

- Ausência, no pro­cesso lic­i­tatório, dos doc­u­mentos de ha­bil­i­tação da em­presa vence­dora.
- Não com­pro­vação dos gastos de R$ 8.913.028,59 re­al­izados com os re­cursos do "Bloco de Atenção Básica".
- Não há Plano Mu­nic­ipal de Saúde Vi­gente.
- As Re­uniões do Con­selho Mu­nic­ipal de Saúde de Ta­batinga não obe­decem a pe­ri­od­i­ci­dade mensal re­comen­dada.
- Não prestação de Contas do Fundo Mu­nic­ipal de Saúde ao Con­selho Mu­nic­ipal de Saúde.
- Profis­sionais do PSF não cumprem a jor­nada de 40 horas se­m­anais.
- Inex­istência de pro­posta de im­ple­men­tação/ex­pansão de equipes do Pro­grama Saúde da Família no Plano Mu­nic­ipal de Saúde.
- Ir­reg­u­lar­i­dades na con­tratação dos profis­sionais do PSF. Profis­sionais sem con­tratos.
- Ausência de Curso In­tro­dutório para os Agentes Co­mu­nitários de Saúde. ACS sem preparação para a função.
- Agentes de saúde não dis­põem de re­cursos ma­te­riais necessários para ex­ercer as ativi­dades. Sem canetas, lápis, papel, etc.
- Falta de acom­pan­hamento ad­e­quado às famílias por parte dos Agentes Co­mu­nitários de Saúde.
- Número de famílias cadastradas na UBS ul­tra­passa o limite per­mi­tido.
- Não recol­hi­mento do INSS dos ACS e Téc­nicos em En­fer­magem.
- Não com­pro­vação da apli­cação dos re­cursos da con­tra­partida mu­nic­ipal
- Ausência, no pro­cesso lic­i­tatório, dos doc­u­mentos de ha­bil­i­tação da em­presa vence­dora.
- Ar­mazena­mento inad­e­quado dos medica­mentos da Far­mácia Básica.
- Falta de medica­mentos básicos como: Dipirona, Parac­etamol, Ce­falexina, Am­brosol e xaropes an­tialér­gicos .
- Medica­mentos descar­tados por perda de val­i­dade.
- Inex­istência de com­pro­vação de con­tra­partida mu­nic­ipal.
- Con­trole de estoque de­fi­ciente.
- Re­ceitas pre­scritas por en­fer­meiros.
- Inex­istência de fichas de prateleiras.
- Falta de con­trole sobre os medica­mentos dis­pen­sados para as Unidades Básicas de Saúde.
- Ausência de Doc­u­mentos de Ha­bil­i­tação da Em­presa Vence­dora nos Pro­cessos Lic­i­tatórios.
- Não disponi­bi­lização da doc­u­men­tação so­lic­i­tada rel­a­tiva ao fi­nan­ceiro da Vig­ilância em Saúde.
- Im­pro­priedades na con­tratação de pes­soal para at­u­ação nas ações de epi­demi­ologia e con­trole de doenças.
- Uti­lização inad­e­quada de veículo. o Código Brasileiro de Trân­sito proíbe o trans­porte de pes­soas na car­ro­ceria de veículos.
- Não fornec­i­mentos de in­for­mações sobre a Pro­gra­mação das Ações de Vig­ilância em Saúde. Vig­ilância de Saúde sem ação.


PMT SEC. DE AÇÃO SO­CIAL – 15 IR­REG­U­LAR­I­DADES

- As in­sta­lações físicas do local onde são re­al­izadas as ativi­dades do Pro­grama de Er­rad­i­cação do Tra­balho In­fantil - PETI são inad­e­quadas.
- Não disponi­bi­lização da doc­u­men­tação com­pro­batória das de­spesas do Pro­grama de Er­rad­i­cação do Tra­balho In­fantil - PETI.
- Di­fi­cul­dades de acesso ao Sis­tema SUAS WEB. In­ternet não disponível.
- Não disponi­bi­lização das atas das re­uniões do Con­selho Mu­nic­ipal de As­sistência So­cial - CMAS.
- A Comissão Mu­nic­ipal de Er­rad­i­cação do Tra­balho In­fantil - CMETI não foi con­sti­tuída pela Prefeitura Mu­nic­ipal de Ta­batinga.
- Ausência de con­sti­tu­ição da In­stância de Con­trole So­cial (ICS) do Pro­grama Bolsa Família.
- Alunos não lo­cal­izados nas escolas reg­istradas no Cadastro.
- Alunos ben­efi­ciários com fre­quência escolas in­fe­rior a estip­u­lada pelo Pro­grama.
- Não envio dos for­mulários do Pro­jeto Pre­sença das escolas.
- Cadastro de­sat­u­al­izado.
- Ben­efi­ciário com indício de renda su­pe­rior ao esta­b­ele­cido pela leg­is­lação do Pro­grama Bolsa Família.
- Não ap­re­sen­tação da doc­u­men­tação que com­prove a apli­cação dos re­cursos do Índice de Gestão De­s­cen­tral­izado - IGD em ativi­dades rela­cionadas ao Pro­grama Bolsa Família.
- As in­sta­lações do CRAS não são ad­e­quadas para o acesso de idosos e por­ta­dores de defi­ciência.
- Não disponi­bi­lização de doc­u­men­tação com­pro­batória das de­spesas re­al­izadas.
- Não disponi­bi­lização da doc­u­men­tação com­pro­batória de de­spesas.
- As in­sta­lações físicas do local onde são re­al­izadas as ativi­dades do Pro­grama Pro­Jovem são in­su­fi­cientes.

2 comentários:

  1. Como diz o cearense..."Pense num prefeito fuleragem!!!"

    Ano que vem tem eleição e esse dinheiro vai aparecer......

    Não tem oposição para fiscalizar esse FDP? Ahhhh...imagino pq ngm deva falar nada.

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  2. Eii prefeito me empresta 70.000 pra mim comprar Hilux.......

    Faz assim, para não ficar muito explicito, me coloca na folha de pagamento da prefeitura, vai dizer que não sabe fazer isso???

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