sábado, abril 30, 2011

CGU:EM TABATINGA ESSA NOTICIA FOI DATADA EM 31/01/2011

Tabatinga/AM
A CGU di­vulgou o re­latório de fis­cal­ização dos re­cursos públicos fed­erais, lib­er­ados para o mu­nicípio de Ta­batinga (AM). A julgar pelo le­van­ta­mento, Ta­batinga é o re­duto de práticas vi­ciosas e op­er­ações es­drúx­ulas, ver­dadeira­mente esquisitas, com a apli­cação dos re­cursos públicos. Na seção LEIA, o leitor poderá com­provar o cabedal de ir­reg­u­lar­i­dades en­con­tradas pela CGU, naquele mu­nicípio fron­teiriço, a começar por 52 ir­reg­u­lar­i­dades com os re­cursos do min­istério da Ed­u­cação. A CGU iden­ti­ficou que 40% dos re­cursos do Fundeb são inelegíveis, gastos com pre­cisão mil­imétrica que nem as lutas dos au­di­tores, con­seguiram ler. Há pes­soas re­cebendo ile­gal­mente, de­spesas não com­pro­vadas, bens como com­puta­dores e outros que não foram en­con­trados nas repar­tições do gov­erno ou escolas. Em dezembro de 2009, toda a merenda escolar com­prada, não ap­re­senta com­pro­vação de dis­tribuição. A em­presa que ganhou a lic­i­tação para a compra de gêneros al­i­men­tí­cios "tem como ramo de at­u­ação o com­ercio at­a­cadista de medica­mentos e drogas de uso hu­mano". Pior, a em­presa que ganhou a lic­i­tação "forneceu o pro­duto com nota de outro". No geral, as lic­i­tações foram feitas pela modal­i­dade de carta-con­vite, aquela em que é pos­sível re­unir três em­presas e com­binar preços, apesar disso não ser regra geral na Ad­min­is­tração Pública. Na saúde, não há uma se­quer com­pro­vação dos R$ 8.913.028,59 dos re­cursos do "Bloco de Atenção Básica". Nas unidades de saúde de Ta­batinga, a si­tu­ação é so­cial­mente en­tris­te­cedora. A CGU com­provou "falta de medica­mentos básicos como: Dipirona, Parac­etamol, Ce­falexina, Am­brosol e xaropes an­tialér­gicos".
MIN­IS­TERIO DA ED­U­CAÇÃO – 52 IR­REG­U­LAR­I­DADES

- Fra­ciona­mento de de­spesas me­di­ante uti­lização re­it­erada de lic­i­tação sob a modal­i­dade de con­vite.
- Uti­lização de re­cursos da parcela de 40% do FUNDEB em de­spesas inelegíveis.
- Em­presa lic­i­tante com at­u­ação em ramo não per­ti­nente ao ob­jeto lic­i­tado: o vencedor da lic­i­tação em 2009 para aquisição de ma­te­rial de limpeza foi o por­tador do CNPJ n.º 07.179.667/0001-42. Ocorre que esse fornecedor tem por ativi­dade econômica prin­cipal o comércio vare­jista de carnes em Manaus -açougues, nos termos de con­sulta disponível no sítio da Re­ceita Fed­eral. Acres­centa-se que a con­sulta
não indicou a ex­istência de ativi­dade se­cundária.
- At­este de notas fis­cais re­al­izados em mo­mento pos­te­rior ao paga­mento.
- Ausência de ver­i­fi­cação de condições de ha­bil­i­tação de lic­i­tantes.
- Pro­cessos lic­i­tatórios in­struídos sem for­mal­ização e peças exigidas em lei.
- Con­tratos cel­e­brados sem a de­vida for­mal­ização.
- Lic­i­tação para aquisição de prestação de serviços de en­gen­haria sem as peças exigidas pela Lei. O con­vite foi re­al­izado pela PMT para aquisição de serviços de re­forma e con­ser­vação das escolas Jo­ciêdes e Bot­inho, no valor de R$ 132.000,00.
- Bens per­ma­nentes adquiridos com re­cursos da parcela de 40% do FUNDEB não lo­cal­izados.
- Desvio de fi­nal­i­dade de bem adquirido com parcela de 40% do FUNDEB. Como ex.: a TV CCE HDS-2073, n.º de série JM­PZ1X2T­GTNHGR01X2, do gabi­nete da Vice-Prefeita. O fato em questão car­ac­teriza desvio de fi­nal­i­dade do bem adquirido.
- Ma­te­rial per­ma­nente adquirido com re­cursos do FUNDEB reg­istrado sem condições de ras­tre­abil­i­dade. No caso: 6 com­puta­dores avali­ados em R$ 10.000,00,
- Não disponi­bi­lização de doc­u­men­tação ref­er­ente às de­spesas ex­e­cu­tadas com re­cursos do FUNDEB.
- Folha de paga­mento ex­e­cu­tada com re­cursos da parcela de 60% FUNDEB, con­templa profis­sionais que não estão no ex­er­cício de ativi­dades de docência ou su­porte pedagógico.
- Im­pro­priedades na folha de paga­mento re­al­izada com re­cursos do FUNDEB.
- Não ap­re­sen­tação de Prestação de Contas dos re­cursos do FUNDEB ao CACS.
- Não demon­stração do recol­hi­mento dos val­ores ref­er­entes à pre­v­idência (INSS) dos profis­sionais pagos com re­cursos do FUNDEB.
- Ausência de disponi­bi­lização de in­sta­lações ad­e­quadas ao Con­selho.
- Ausência de fis­cal­ização, por parte de CACS FUNDEB, dos re­cursos do PNATE e do Censo Escolar.
- Ausência de re­s­postas às diligên­cias do CACS FUNDEB.
- Falhas nas dis­crim­i­nações dos pro­dutos em pro­cessos lic­i­tatórios efe­t­u­ados com re­cursos da parcela de 40% do FUNDEB.
- Não ap­re­sen­tação de doc­u­men­tação com­pro­batória das de­spesas efe­t­u­adas com re­cursos do PNATE 2009.
- Não ap­re­sen­tação de Prestação de Contas dos re­cursos do PNATE ao Con­selho de Acom­pan­hamento e Con­trole So­cial.
- Inex­istência de no­ti­fi­cação de re­ce­bi­mento de re­cursos fed­erais rela­cionados ao Pro­grama.
- Pro­cessos lic­i­tatórios in­struídos sem for­mal­ização e peças exigidas em lei.
- Ex­istência de livros didáticos novos sem uti­lização em sala des­ti­nada ao PNLD e em escolas indí­genas do mu­nicípio vis­i­tadas. Falhas na dis­tribuição dos livros.
- Frag­ili­dade no acom­pan­hamento do Pro­grama Na­cional do Livro Didático.
- Falhas no acom­pan­hamento da ex­e­cução do PNLD.
- Fra­ciona­mento de de­spesas me­di­ante uti­lização re­it­erada de lic­i­tação sob a modal­i­dade con­vite.
- Uti­lização de modal­i­dade de lic­i­tação inad­e­quada para aquisição de gêneros al­i­men­tí­cios.
- Em­presa lic­i­tante com at­u­ação em ramo não per­ti­nente ao ob­jeto lic­i­tado: na lic­i­tação para gêneros al­i­men­tí­cios a equipe de fis­cal­ização ver­i­ficou que a em­presa CNPJ n.º 84.521.053/0001-48, que é de Manaus, tem como ramo de at­u­ação o com­ercio at­a­cadista de medica­mentos e drogas de uso hu­mano.
- Aquisição de pro­dutos de fornecedor di­verso do ad­ju­di­cado. O que ganhou a lic­i­tação forneceu o pro­duto com nota de outro.
- At­este de notas fis­cais re­al­izados em mo­mento pos­te­rior ao paga­mento. A PMT, paga primeiro e de­pois re­cebe o pro­duto com a nota.
- Ausência de ver­i­fi­cação de condições de ha­bil­i­tação de lic­i­tantes.
- Pro­cessos lic­i­tatórios in­struídos sem for­mal­ização necessária.
- Não ap­re­sen­tação de doc­u­men­tação rela­cionada à ex­e­cução de de­spesas com re­cursos do PNAE/PNAI.
- Ausência de apli­cação fi­nan­ceira de re­cursos não uti­lizados do PNAE/PNAI. Não com­prou a Merenda Escolar.
- R$ 146.255,00 dos re­cursos repas­sados em 2009 para a merenda escolar, foram ex­e­cu­tados no mês de dezembro, sem que hou­vesse com­pro­vação de dis­tribuição de al­i­mentos às escolas. Período de férias esco­lares.
- Atraso na remessa da Merenda Escolar, no ex­er­cício de 2010, a 60% das escolas.
- Inex­istência de remessa de gêneros al­i­men­tí­cios, no ex­er­cício de 2010, a 40% das escolas.
- De­mora para re­al­ização de pro­cesso lic­i­tatório para aquisição de gêneros al­i­men­tí­cios.
- Compra de Merenda Escolar sem ap­re­sen­tação de pro­cesso(s) lic­i­tatório(s), con­trato(s) e com­pro­vação de de­spesas cor­re­spon­dente(s).
- Ed­ital de lic­i­tações para aquisição de gêneros al­i­men­tí­cios sem as ex­igên­cias de qual­i­dade.
- Pro­grama da merenda escolar sendo ex­e­cu­tado sem a su­per­visão de nu­tri­cionista.
- Ausência de ex­e­cução de teste de aceitabil­i­dade dos cardá­pios uti­lizados.
- Ar­mazém cen­tral sem estru­tura ad­e­quada para estocagem de al­i­mentos. Com in­fil­trações.
- Não ap­re­sen­tação dos con­troles efe­t­u­ados sobre en­trada/saída do ar­mazém cen­tral de gêneros al­i­men­tí­cios.
- Não at­u­ação do Con­selho do PNAE nos as­suntos afetos a sua com­petência.
- Não con­formi­dade em eleição e nomeação de mem­bros do CAE.
- Não demon­stração de doc­u­mentos com­pro­batórios da escolha de mem­bros para rep­re­sen­tação CAE.
- Con­selho de Al­i­men­tação Escolar In­sti­tuído sem a rep­re­sen­tação do seg­mento indí­gena.
- Escolas sem estru­tura ad­e­quada para ar­mazenagem de al­i­mentos. Sem ar­mário de co­z­inha.
- Inex­istência de no­ti­fi­cação a Par­tidos Políticos, Sindi­catos de Tra­bal­hadores e En­ti­dades Em­pre­sariais, por parte da Prefeitura, do re­ce­bi­mento de re­cursos fed­erais.


PMT SEC. DE SAÚDE– 28 IR­REG­U­LAR­I­DADES

- Ausência, no pro­cesso lic­i­tatório, dos doc­u­mentos de ha­bil­i­tação da em­presa vence­dora.
- Não com­pro­vação dos gastos de R$ 8.913.028,59 re­al­izados com os re­cursos do "Bloco de Atenção Básica".
- Não há Plano Mu­nic­ipal de Saúde Vi­gente.
- As Re­uniões do Con­selho Mu­nic­ipal de Saúde de Ta­batinga não obe­decem a pe­ri­od­i­ci­dade mensal re­comen­dada.
- Não prestação de Contas do Fundo Mu­nic­ipal de Saúde ao Con­selho Mu­nic­ipal de Saúde.
- Profis­sionais do PSF não cumprem a jor­nada de 40 horas se­m­anais.
- Inex­istência de pro­posta de im­ple­men­tação/ex­pansão de equipes do Pro­grama Saúde da Família no Plano Mu­nic­ipal de Saúde.
- Ir­reg­u­lar­i­dades na con­tratação dos profis­sionais do PSF. Profis­sionais sem con­tratos.
- Ausência de Curso In­tro­dutório para os Agentes Co­mu­nitários de Saúde. ACS sem preparação para a função.
- Agentes de saúde não dis­põem de re­cursos ma­te­riais necessários para ex­ercer as ativi­dades. Sem canetas, lápis, papel, etc.
- Falta de acom­pan­hamento ad­e­quado às famílias por parte dos Agentes Co­mu­nitários de Saúde.
- Número de famílias cadastradas na UBS ul­tra­passa o limite per­mi­tido.
- Não recol­hi­mento do INSS dos ACS e Téc­nicos em En­fer­magem.
- Não com­pro­vação da apli­cação dos re­cursos da con­tra­partida mu­nic­ipal
- Ausência, no pro­cesso lic­i­tatório, dos doc­u­mentos de ha­bil­i­tação da em­presa vence­dora.
- Ar­mazena­mento inad­e­quado dos medica­mentos da Far­mácia Básica.
- Falta de medica­mentos básicos como: Dipirona, Parac­etamol, Ce­falexina, Am­brosol e xaropes an­tialér­gicos .
- Medica­mentos descar­tados por perda de val­i­dade.
- Inex­istência de com­pro­vação de con­tra­partida mu­nic­ipal.
- Con­trole de estoque de­fi­ciente.
- Re­ceitas pre­scritas por en­fer­meiros.
- Inex­istência de fichas de prateleiras.
- Falta de con­trole sobre os medica­mentos dis­pen­sados para as Unidades Básicas de Saúde.
- Ausência de Doc­u­mentos de Ha­bil­i­tação da Em­presa Vence­dora nos Pro­cessos Lic­i­tatórios.
- Não disponi­bi­lização da doc­u­men­tação so­lic­i­tada rel­a­tiva ao fi­nan­ceiro da Vig­ilância em Saúde.
- Im­pro­priedades na con­tratação de pes­soal para at­u­ação nas ações de epi­demi­ologia e con­trole de doenças.
- Uti­lização inad­e­quada de veículo. o Código Brasileiro de Trân­sito proíbe o trans­porte de pes­soas na car­ro­ceria de veículos.
- Não fornec­i­mentos de in­for­mações sobre a Pro­gra­mação das Ações de Vig­ilância em Saúde. Vig­ilância de Saúde sem ação.


PMT SEC. DE AÇÃO SO­CIAL – 15 IR­REG­U­LAR­I­DADES

- As in­sta­lações físicas do local onde são re­al­izadas as ativi­dades do Pro­grama de Er­rad­i­cação do Tra­balho In­fantil - PETI são inad­e­quadas.
- Não disponi­bi­lização da doc­u­men­tação com­pro­batória das de­spesas do Pro­grama de Er­rad­i­cação do Tra­balho In­fantil - PETI.
- Di­fi­cul­dades de acesso ao Sis­tema SUAS WEB. In­ternet não disponível.
- Não disponi­bi­lização das atas das re­uniões do Con­selho Mu­nic­ipal de As­sistência So­cial - CMAS.
- A Comissão Mu­nic­ipal de Er­rad­i­cação do Tra­balho In­fantil - CMETI não foi con­sti­tuída pela Prefeitura Mu­nic­ipal de Ta­batinga.
- Ausência de con­sti­tu­ição da In­stância de Con­trole So­cial (ICS) do Pro­grama Bolsa Família.
- Alunos não lo­cal­izados nas escolas reg­istradas no Cadastro.
- Alunos ben­efi­ciários com fre­quência escolas in­fe­rior a estip­u­lada pelo Pro­grama.
- Não envio dos for­mulários do Pro­jeto Pre­sença das escolas.
- Cadastro de­sat­u­al­izado.
- Ben­efi­ciário com indício de renda su­pe­rior ao esta­b­ele­cido pela leg­is­lação do Pro­grama Bolsa Família.
- Não ap­re­sen­tação da doc­u­men­tação que com­prove a apli­cação dos re­cursos do Índice de Gestão De­s­cen­tral­izado - IGD em ativi­dades rela­cionadas ao Pro­grama Bolsa Família.
- As in­sta­lações do CRAS não são ad­e­quadas para o acesso de idosos e por­ta­dores de defi­ciência.
- Não disponi­bi­lização de doc­u­men­tação com­pro­batória das de­spesas re­al­izadas.
- Não disponi­bi­lização da doc­u­men­tação com­pro­batória de de­spesas.
- As in­sta­lações físicas do local onde são re­al­izadas as ativi­dades do Pro­grama Pro­Jovem são in­su­fi­cientes.

sexta-feira, abril 29, 2011

EX PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA -AM 2008

Ex-presidente de Câmara pode ter que devolver R$ 630 mil

 O ex-presidente da Câmara dos Municipal de Tabatinga, Adonias Ferreira da Rocha (PP) pode ter suas contas de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Caso isso ocorra, o Ministério Público de Contas (órgão que recomendou a reprovação ao TCE-AM) sugere a devolução de R$ 630 mil aos cofres públicos. Dentre as 23 irregularidas encontradas, a considerada de maior gravidade  é o pagamento a vereadores acima do tetopermitido por lei.

http://www.portaldoholanda.com/noticia/31228-ex-presidente-de-camara-pode-ter-que-devolver-rs-630-mil

Kate Middleton

http://www.portaldoholanda.com/noticia/32607-album-fotografico-conheca-kate-middleton-e-entenda-porque-ela-nao-e-princesa

PREFEITURAS PODEM FICAR SEM RECURSOS FEDERAIS

http://pceasynet.com.br/portal/prefeituras-do-am-correm-risco-de-ficar-sem-recursos-federais
TOMADA AEREA

AV. DA AMIZADE

AV DA AMIZADE

PÔR DO SOL

Pôr do sol

RIO SOLIMOES

RIO SOLIMOES - VISTA DA CIDADE
                                                             

AEROPORTO DE TABATINGA

AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA

EE.DUQUE DE CAXIAS

EE.DUQUE DE CAXIAS

Catedral de Tabatinga - Am

Igreja da matriz  Santos anjos