A CGU divulgou o relatório de fiscalização dos recursos públicos federais, liberados para o município de Tabatinga (AM). A julgar pelo levantamento, Tabatinga é o reduto de práticas viciosas e operações esdrúxulas, verdadeiramente esquisitas, com a aplicação dos recursos públicos. Na seção LEIA, o leitor poderá comprovar o cabedal de irregularidades encontradas pela CGU, naquele município fronteiriço, a começar por 52 irregularidades com os recursos do ministério da Educação. A CGU identificou que 40% dos recursos do Fundeb são inelegíveis, gastos com precisão milimétrica que nem as lutas dos auditores, conseguiram ler. Há pessoas recebendo ilegalmente, despesas não comprovadas, bens como computadores e outros que não foram encontrados nas repartições do governo ou escolas. Em dezembro de 2009, toda a merenda escolar comprada, não apresenta comprovação de distribuição. A empresa que ganhou a licitação para a compra de gêneros alimentícios "tem como ramo de atuação o comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano". Pior, a empresa que ganhou a licitação "forneceu o produto com nota de outro". No geral, as licitações foram feitas pela modalidade de carta-convite, aquela em que é possível reunir três empresas e combinar preços, apesar disso não ser regra geral na Administração Pública. Na saúde, não há uma sequer comprovação dos R$ 8.913.028,59 dos recursos do "Bloco de Atenção Básica". Nas unidades de saúde de Tabatinga, a situação é socialmente entristecedora. A CGU comprovou "falta de medicamentos básicos como: Dipirona, Paracetamol, Cefalexina, Ambrosol e xaropes antialérgicos".
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO – 52 IRREGULARIDADES- Fracionamento de despesas mediante utilização reiterada de licitação sob a modalidade de convite.
- Utilização de recursos da parcela de 40% do FUNDEB em despesas inelegíveis.
- Empresa licitante com atuação em ramo não pertinente ao objeto licitado: o vencedor da licitação em 2009 para aquisição de material de limpeza foi o portador do CNPJ n.º 07.179.667/0001-42. Ocorre que esse fornecedor tem por atividade econômica principal o comércio varejista de carnes em Manaus -açougues, nos termos de consulta disponível no sítio da Receita Federal. Acrescenta-se que a consulta
não indicou a existência de atividade secundária.
- Ateste de notas fiscais realizados em momento posterior ao pagamento.
- Ausência de verificação de condições de habilitação de licitantes.
- Processos licitatórios instruídos sem formalização e peças exigidas em lei.
- Contratos celebrados sem a devida formalização.
- Licitação para aquisição de prestação de serviços de engenharia sem as peças exigidas pela Lei. O convite foi realizado pela PMT para aquisição de serviços de reforma e conservação das escolas Jociêdes e Botinho, no valor de R$ 132.000,00.
- Bens permanentes adquiridos com recursos da parcela de 40% do FUNDEB não localizados.
- Desvio de finalidade de bem adquirido com parcela de 40% do FUNDEB. Como ex.: a TV CCE HDS-2073, n.º de série JMPZ1X2TGTNHGR01X2, do gabinete da Vice-Prefeita. O fato em questão caracteriza desvio de finalidade do bem adquirido.
- Material permanente adquirido com recursos do FUNDEB registrado sem condições de rastreabilidade. No caso: 6 computadores avaliados em R$ 10.000,00,
- Não disponibilização de documentação referente às despesas executadas com recursos do FUNDEB.
- Folha de pagamento executada com recursos da parcela de 60% FUNDEB, contempla profissionais que não estão no exercício de atividades de docência ou suporte pedagógico.
- Impropriedades na folha de pagamento realizada com recursos do FUNDEB.
- Não apresentação de Prestação de Contas dos recursos do FUNDEB ao CACS.
- Não demonstração do recolhimento dos valores referentes à previdência (INSS) dos profissionais pagos com recursos do FUNDEB.
- Ausência de disponibilização de instalações adequadas ao Conselho.
- Ausência de fiscalização, por parte de CACS FUNDEB, dos recursos do PNATE e do Censo Escolar.
- Ausência de respostas às diligências do CACS FUNDEB.
- Falhas nas discriminações dos produtos em processos licitatórios efetuados com recursos da parcela de 40% do FUNDEB.
- Não apresentação de documentação comprobatória das despesas efetuadas com recursos do PNATE 2009.
- Não apresentação de Prestação de Contas dos recursos do PNATE ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
- Inexistência de notificação de recebimento de recursos federais relacionados ao Programa.
- Processos licitatórios instruídos sem formalização e peças exigidas em lei.
- Existência de livros didáticos novos sem utilização em sala destinada ao PNLD e em escolas indígenas do município visitadas. Falhas na distribuição dos livros.
- Fragilidade no acompanhamento do Programa Nacional do Livro Didático.
- Falhas no acompanhamento da execução do PNLD.
- Fracionamento de despesas mediante utilização reiterada de licitação sob a modalidade convite.
- Utilização de modalidade de licitação inadequada para aquisição de gêneros alimentícios.
- Empresa licitante com atuação em ramo não pertinente ao objeto licitado: na licitação para gêneros alimentícios a equipe de fiscalização verificou que a empresa CNPJ n.º 84.521.053/0001-48, que é de Manaus, tem como ramo de atuação o comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.
- Aquisição de produtos de fornecedor diverso do adjudicado. O que ganhou a licitação forneceu o produto com nota de outro.
- Ateste de notas fiscais realizados em momento posterior ao pagamento. A PMT, paga primeiro e depois recebe o produto com a nota.
- Ausência de verificação de condições de habilitação de licitantes.
- Processos licitatórios instruídos sem formalização necessária.
- Não apresentação de documentação relacionada à execução de despesas com recursos do PNAE/PNAI.
- Ausência de aplicação financeira de recursos não utilizados do PNAE/PNAI. Não comprou a Merenda Escolar.
- R$ 146.255,00 dos recursos repassados em 2009 para a merenda escolar, foram executados no mês de dezembro, sem que houvesse comprovação de distribuição de alimentos às escolas. Período de férias escolares.
- Atraso na remessa da Merenda Escolar, no exercício de 2010, a 60% das escolas.
- Inexistência de remessa de gêneros alimentícios, no exercício de 2010, a 40% das escolas.
- Demora para realização de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios.
- Compra de Merenda Escolar sem apresentação de processo(s) licitatório(s), contrato(s) e comprovação de despesas correspondente(s).
- Edital de licitações para aquisição de gêneros alimentícios sem as exigências de qualidade.
- Programa da merenda escolar sendo executado sem a supervisão de nutricionista.
- Ausência de execução de teste de aceitabilidade dos cardápios utilizados.
- Armazém central sem estrutura adequada para estocagem de alimentos. Com infiltrações.
- Não apresentação dos controles efetuados sobre entrada/saída do armazém central de gêneros alimentícios.
- Não atuação do Conselho do PNAE nos assuntos afetos a sua competência.
- Não conformidade em eleição e nomeação de membros do CAE.
- Não demonstração de documentos comprobatórios da escolha de membros para representação CAE.
- Conselho de Alimentação Escolar Instituído sem a representação do segmento indígena.
- Escolas sem estrutura adequada para armazenagem de alimentos. Sem armário de cozinha.
- Inexistência de notificação a Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, por parte da Prefeitura, do recebimento de recursos federais.
PMT SEC. DE SAÚDE– 28 IRREGULARIDADES
- Ausência, no processo licitatório, dos documentos de habilitação da empresa vencedora.
- Não comprovação dos gastos de R$ 8.913.028,59 realizados com os recursos do "Bloco de Atenção Básica".
- Não há Plano Municipal de Saúde Vigente.
- As Reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Tabatinga não obedecem a periodicidade mensal recomendada.
- Não prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde.
- Profissionais do PSF não cumprem a jornada de 40 horas semanais.
- Inexistência de proposta de implementação/expansão de equipes do Programa Saúde da Família no Plano Municipal de Saúde.
- Irregularidades na contratação dos profissionais do PSF. Profissionais sem contratos.
- Ausência de Curso Introdutório para os Agentes Comunitários de Saúde. ACS sem preparação para a função.
- Agentes de saúde não dispõem de recursos materiais necessários para exercer as atividades. Sem canetas, lápis, papel, etc.
- Falta de acompanhamento adequado às famílias por parte dos Agentes Comunitários de Saúde.
- Número de famílias cadastradas na UBS ultrapassa o limite permitido.
- Não recolhimento do INSS dos ACS e Técnicos em Enfermagem.
- Não comprovação da aplicação dos recursos da contrapartida municipal
- Ausência, no processo licitatório, dos documentos de habilitação da empresa vencedora.
- Armazenamento inadequado dos medicamentos da Farmácia Básica.
- Falta de medicamentos básicos como: Dipirona, Paracetamol, Cefalexina, Ambrosol e xaropes antialérgicos .
- Medicamentos descartados por perda de validade.
- Inexistência de comprovação de contrapartida municipal.
- Controle de estoque deficiente.
- Receitas prescritas por enfermeiros.
- Inexistência de fichas de prateleiras.
- Falta de controle sobre os medicamentos dispensados para as Unidades Básicas de Saúde.
- Ausência de Documentos de Habilitação da Empresa Vencedora nos Processos Licitatórios.
- Não disponibilização da documentação solicitada relativa ao financeiro da Vigilância em Saúde.
- Impropriedades na contratação de pessoal para atuação nas ações de epidemiologia e controle de doenças.
- Utilização inadequada de veículo. o Código Brasileiro de Trânsito proíbe o transporte de pessoas na carroceria de veículos.
- Não fornecimentos de informações sobre a Programação das Ações de Vigilância em Saúde. Vigilância de Saúde sem ação.
PMT SEC. DE AÇÃO SOCIAL – 15 IRREGULARIDADES
- As instalações físicas do local onde são realizadas as atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI são inadequadas.
- Não disponibilização da documentação comprobatória das despesas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
- Dificuldades de acesso ao Sistema SUAS WEB. Internet não disponível.
- Não disponibilização das atas das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
- A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI não foi constituída pela Prefeitura Municipal de Tabatinga.
- Ausência de constituição da Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família.
- Alunos não localizados nas escolas registradas no Cadastro.
- Alunos beneficiários com frequência escolas inferior a estipulada pelo Programa.
- Não envio dos formulários do Projeto Presença das escolas.
- Cadastro desatualizado.
- Beneficiário com indício de renda superior ao estabelecido pela legislação do Programa Bolsa Família.
- Não apresentação da documentação que comprove a aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizado - IGD em atividades relacionadas ao Programa Bolsa Família.
- As instalações do CRAS não são adequadas para o acesso de idosos e portadores de deficiência.
- Não disponibilização de documentação comprobatória das despesas realizadas.
- Não disponibilização da documentação comprobatória de despesas.
- As instalações físicas do local onde são realizadas as atividades do Programa ProJovem são insuficientes.